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Tributação

Tabela progressiva ou regressiva: O que vale para FIIs no seu imposto?

Descubra por que a tabela progressiva do IR não assombra seus rendimentos de FIIs e como a escolha entre um fundo de investimento e um condomínio fechado define se você paga o famigerado Come-Cotas.

Carolina Souza Torres
Carolina Souza TorresConsultora de Endividamento e Especialista em Orçamento
Imagem editorial ilustrando Tabela progressiva ou regressiva: O que vale para FIIs no seu imposto?

A primeira coisa que você precisa arrancar da cabeça é aquela história de que, por você estar na faixa de 27,5% do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), seus Fundos de Imobiliários (FIIs) sofrerão o mesmo corte. Não funciona assim. A Receita Federal trata seus ganhos de capital na Bolsa como "Renda Variável", e isso tem uma tabela própria, fixa em 15% na maioria dos casos.

Onde mora o perigo real — e a oportunidade de economizar uma boa grana em 2026 — não é na tabela progressiva do seu salário, mas sim na decisão de comprar um FII estruturado como Fundo de Investimento ou como Condomínio Fechado. Essa escolha burocrática, que muitos ignoram na hora do clique, define se você será vítima da "mordida" semestral do Come-Cotas (que usa a lógica regressiva) ou se pagará imposto somente no momento da venda.

O mito da tabela progressiva nos FIIs

Muitos clientes me chegam ao consultório preocupados, achando que os dividendos dos FIIs vão somar ao salário e disparar a alíquota do IR no final do ano. Calma. Os rendimentos mensais de FIIs que seguem a lei (fundos com mais de 50 cotistas) são isentos de IR na fonte, desde que fiquem abaixo de R$ 20.000 por mês. Isso mesmo: zero por cento.

Se você ganha R$ 35.000 de salário e recebe R$ 15.000 de dividendos de um FII de lajes (como o XPML11 ou HGLG11), esses R$ 15.000 não entram na base de cálculo da sua declaração de ajuste anual como renda tributável. Eles vão direto para a linha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

O erro crasso acontece quando o investidor confunde alhos com bugalhos e acha que, ao vender as cotas com lucro, vai pagar a tabela progressiva (7,5% a 27,5%). Não. O imposto sobre ganho de capital na venda de FIIs é sempre de 15% (flat), incidente sobre o lucro da venda. Não importa se você ganha R$ 2.000 ou R$ 200.000 por mês na fonte pagadora; na venda de ativos de renda variável, a alíquota é única. O detalhe que ninguém te conta é que esse 15% só vale se o fundo não estiver enquadrado em uma regra específica que te obriga a antecipar o imposto.

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Tabela Regressiva e o monstro do Come-Cotas

Aqui entra o ponto nevrálgico que separa os amadores dos profissionais. Embora FIIs de "capa de revista" (aqueles que você compra na home da corretagem) não sofram com isso, fundos de investimento imobiliário que não possuem pelo menos 50 cotistas ou onde os 10 maiores investidores detêm mais de 50% das cotas são considerados "Concentrados".

Para esses fundos, a Receita aplica o regime de Fundo de Investimento comum, similar aos Fundos Multimercado. O resultado? A tabela regressiva do Come-Cotas.

O Come-Cotas é um mecanismo de antecipação do imposto que ocorre semestralmente (maio e novembro). Ele cobra um imposto "dentro" do fundo, usando as cotas que você possui para pagar, o que reduz o número de cotas na sua carteira. As alíquotas variam conforme o prazo do fundo (Carnê-Leão regressivo):

  • Até 180 dias: 22,5%
  • De 181 a 360 dias: 20%
  • De 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias: 15%

Imagine que você comprou um FII de desenvolvimento (muito comum serem fundos concentrados) em janeiro de 2026. Em maio, mesmo sem ter vendido nada, se o fundo teve lucro, a gestora vai deduzir 22,5% desse lucro na forma de cotas. Ou seja, você perde capital antes de realizar o ganho. Pior, você paga alíquotas altas (22,5%) no começo, e se vender o fundo depois, vai compensar, mas o dinheiro que saiu antecipadamente deixou de render juros compostos. É um sangria lenta no patrimônio.

Condomínio Fechado: A blindagem fiscal para grandes valores

É aqui que a decisão de regime muda o jogo. Muitos investidores qualificados e grandesPlayers optam por FIIs estruturados como Condomínio Fechado.

Nesse regime, o fundo não é tratado pela Receita como um "Fundo de Investimento" para fins de Come-Cotas, mas sim como um condomínio de proprietários. A consequência direta é a isenção do Come-Cotas. Você não paga imposto semestralmente.

Mas cuidado, não é festa livre. No Condomínio Fechado, a tributação ocorre exclusivamente no momento do resgate ou venda das cotas, seguindo a tabela de fundos imobiliários, que é de 15% sobre o lucro. A diferença brutal é o timing. Enquanto no fundo com Come-Cotas o governo antecipa o recebimento (e cobra caro se o fundo for novo), no condomínio você mantém o capital integral render até o dia em que decide sair.

Se você está pensando em aportar R$ 100.000,00 ou mais em um FII exclusivo ou de desenvolvimento, verificar se o regulamento diz "Condomínio Fechado de Investimento Imobiliário" é vital. Se for apenas "Fundo de Investimento Imobiliário", exija saber o número de cotistas. Menos de 50? Aja com cuidado. Eu, particularmente, só recomendo fundos com Come-Cotas se a estratégia de rendimento for tão agressiva que compense a erosão fiscal anual — o que é raro.

Quando a isenção de R$ 20 mil engana

Existe uma armadilha clássica relacionada a investimentos abaixo de R$ 20 mil não precisam ser declarados. Muitos pensam que, se o rendimento mensal é menor que R$ 20.000, estão livres de qualquer tributação, inclusive na venda.

A isenção de R$ 20 mil vale apenas para os rendimentos (juros, aluguéis) distribuídos mensalmente. Na venda da cota (ganho de capital), se você lucrou R$ 1,00, deve os 15% de imposto. E se o seu fundo sofreu Come-Cotas, você precisa saber diferenciar o que é pagamento de imposto e o que é variação cambial ou prejuízo para não pagar dobrado na hora de declarar.

A confusão entre dedutível e compensável também aparece aqui. O imposto pago via Come-Cotas é dedutível no momento da venda, mas exige um controle de spreadsheets raivoso para abater corretamente. No Condomínio Fechado, a conta é simples: lucro na venda vezes 15%. Menos burocracia, menor risco de erro na malha fina.

O veredito: qual regime escolher em 2026?

Para o investidor pessoa física que está começando ou construindo um patrimônio sólido, a resposta é curta: fuja da tabela regressiva do Come-Cotas.

Priorize FIIs negociados em bolsa que sejam amplamente diversificados (mais de 50 cotistas). Eles combinam o melhor dos dois mundos: isenção de imposto sobre os dividendos mensais (até R$ 20 mil) e ausência de Come-Cotas. Você só paga os 15% quando vender, e somente se tiver lucro.

A única justificativa plausível para entrar em um fundo sujeito à tabela regressiva (Fundo de Investimento Concentrado) é se você tiver acesso a uma oportunidade exclusiva de alavancagem ou de ativo físico que não existe em fundos abertos, e se o prazo de investimento for muito longo (mais de 5 anos), para que a alíquota do Come-Cotas caia para 15% e iguale a da venda. Mesmo assim, eu seria cética.

Já os Condomínios Fechados são excelentes para quem tem muito capital e quer blindar a rentabilidade da "mordida" semestral, mas exige mimocherie na hora da declaração para garantir que o "sem Come-Cotas" não vire uma dor de cabeça com o cálculo de custo médio de aquisição.

Olhe para o seu extrato. Se você vir descontos de "IRF" ou "Come-Cotas" nos meses de maio e novembro em seus FIIs sem ter vendido nada, você está na tabela regressiva e perdendo dinheiro. Considere migrar para fundos abertos ou repensar se aquele rendimento extra compensa o adiantamento de imposto ao Leão.

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